Votação final do Projeto de Lei Urbanística da Cidade de Niterói (PL 221/2023)


No dia 14 de Março de 2024, na Câmara dos Vereadores aconteceu a votação final do Projeto de Lei Urbanística da Cidade de Niterói (PL 221/2023), aprovado por 14 votos contra 5. Agora valendo como lei que dispõe sobre princípios e normas fundamentais de parcelamento, uso, ocupação do solo e licenciamento de atividades envolvendo edificações e outras  construções (ruas, pontes, etc.), foi apresentado como um instrumento para equilibrar os processos de produção e  transformação do espaço urbano com o meio ambiente e mobilidade urbana sustentável.

No entanto, apesar desses nobres objetivos, o PL dos Espigões, como é popularmente conhecido, estabeleceu aumento de gabarito em toda a cidade de Niterói, permitindo construções em áreas ecologicamente frágeis e em terrenos arqueológicos. Quando foi encaminhado à Câmara dos Vereadores de Niterói, o Ministério Público interveio por falta de participação popular.

Além disso, o Projeto de Lei elaborado PARA A CIDADE não foi precedido por Plano de Mobilidade Urbana, de Saneamento Básico, e nem tampouco por uma discussão das necessidades de HABITAÇÃO SOCIAL, que pudessem orientar onde se deveria ou não adensar. 

Segundo dados do último censo do IBGE, a população de Niterói se reduziu  e hoje a cidade tem 35 mil imóveis vazios. Por isso, entendemos que não faz sentido incentivar o adensamento, muito menos em áreas ambientalmente sensíveis como o entorno da laguna de Itaipu.

O déficit existente é de MORADIAS POPULARES, uma vez que 40% da população vive precariamente. Essa população mais vulnerável NÃO SERÁ atendida pelos “espigões”.

Um ponto crucial é que a cidade já não tem infraestrutura para a população atual e neste PL não está sendo considerada a infraestrutura: não tem sentido manter ou aumentar o gabarito onde falta água, falta drenagem, falta luz, aonde tem esgoto que não está ligado nas redes de tratamento, e onde não tem mobilidade. Em alguns poucos locais o PL até reduziu o gabarito, mas esta redução deveria ter sido feita em diversas áreas da cidade pois a manutenção do gabarito onde não tem infraestrutura adequada é um absurdo. Por exemplo, a orla do centro já era até agora de 21 andares (e se manteve), mas não importa se está tendo aumento de gabarito ou mantendo, a cidade não tem infraestrutura para a população atual!

Tivemos poucas vitórias, como é o caso da manutenção de gabarito em São Francisco, Charitas, Praia de Piratininga e Avenida 7 (ciclovia), Muriqui agora é parte da Região de Pendotiba. De resto tudo foi aprovado pela base do Governo de Rodrigo Neves, ops.. Axel Grael. Exemplos:

– Liberação para construções de até 9 andares em Camboinhas, incluindo área do Sambaqui Camboinhas e outros sítios recentemente identificados no entorno da laguna de Itaipu e na frente marítima de Camboinhas, contrariando numerosas manifestações de repúdio de instituições científicas e da sociedade civil. Ressaltamos a importância da Preservação Permanente do Sambaqui de Camboinhas e do entorno da Lagoa de Itaipu, um direito à memória e história de todo o povo brasileiro, ameaçada de novas construções.

– Liberação de prédios de 5 andares na comunidade da Duna Grande e na rua Max Albin (Quintal dos Pescadores), Itaipu, áreas estas qualificadas pelo Plano Diretor vigente (Lei 3385/2019) respectivamente como ZEIS (Zona de Especial Interesse Social) e ZEPAC (Zona de Preservação do Ambiental Cultural), onde só poderia haver construções destinadas a habitação unifamiliar. Vale ressaltar que o Quintal é território da Comunidade Tradicional de Pescadores de Itaipu há décadas, é Ponto de Memória certificado pelo IBRAM, e atualmente sofre pressão especulativa da Loja Maçônica Cláudia Maria Diz Zveiter, que cercou o terreno reivindicando direitos de propriedade.

– Liberação de prédios de 4 andares na rua da Amizade (que dá acesso à trilha do Morro das Andorinhas), qualificada pelo Plano Urbanístico da Região Oceânica de Niterói (PUR RO) como zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Tiririca, e por extensão como Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS). A emenda que suprimiu essa proteção, de autoria do vereador Leandro Portugal (MDB), desconsiderou QUATRO MOÇÕES DE REPÚDIO por parte do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Itaipu, Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET), Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais da Reserva Extrativista Marinha de Itaipu e Lagoa de Itaipu – (APPREILI) e Associação Livre dos Pescadores e Amigos da Praia de Itaipu ALPAPI).

– Prédios de 6 andares no topo do morro do Gragoatá, uma área onde o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) dos aeroportos Santos Dumont e Galeão define que não pode ter nada construído além da altura do morro, porque faz parte da área de aproximação de aviões para pouso e decolagem. Além disso, o morro é uma de Área de Proteção Ambiental – APA e é importante para manter o microclima local. O desmonte do topo do morro é um crime ambiental, autorizado pelo PL com a injustificada premissa de que a degradação já seria irreversível.

– Prédios altos em importantes eixos viários da cidade já afetados por congestionamentos crônicos: 18 andares na rua Torrezão, mais de 20 andares na Marquês do Paraná e na Alameda São Boaventura. 

Vocês podem conferir o mapa proposto para a discussão do Projeto de Lei no link: https://geoniteroi.maps.arcgis.com/apps/webappviewer/index.html?id=b186888f13ee4955a7d59ac1fc0e6a7e

Um Projeto de Lei (PL) que levanta a bandeira do desenvolvimento sustentável deveria considerar que Niterói já enfrenta sérios problemas de mobilidade urbana e de saneamento básico, falta de luz, crianças sem escolas e aumento da população em situação de rua.

Todas as emendas propostas pela sociedade civil para amenizar o impacto desse adensamento e garantir a preservação ambiental e do patrimônio cultural foram rejeitadas sem discussão!

Os impactos desse PL sobre a qualidade de vida de Niterói serão drásticos, prejudicando não apenas o ecossistema natural (biodiversidade, serviços ambientais, mas também os bens de valor cênico e cultural, como destruição de sítios arqueológicos), o sistema viário (engarrafamentos), transporte público, serviços de água & esgoto, comprometimento de serviços de saúde, além do agravamento dos efeitos das mudanças climáticas em Niterói. Por último, destacamos a ilegalidade, o risco de prejuízo para investidores, o erro estratégico de planejamento e os prejuízos ao fisco (como obras caras de drenagem e estruturas de contenção de inundação por elevação dos níveis do mar, etc.) que podem advir dessa recente aprovação do PL.

Como será daqui a 5, 10 anos? Como será com os impactos cada vez maiores das mudanças climáticas? Que Niterói estamos deixando para as futuras gerações?

Confira os vereadores que aprovaram a Lei dos “Prédios” (Lei Urbanística), contrariando a opinião popular que acompanhou essa discussão desde o início. 


Anderson Pipico – PT  @pipico_niteroi


Beto da Pipa – PMDB @ver.betodapipa


Dado – Cidadania 
@dadofoly


Leandro Portugal – MDB  @leandroportugalrj


Renato Cariello – PDT @renatocariello

Presidente da mesa:
Só para desempatar.

– MILTON CARLOS – CAL – PP 

@miltoncaloficial 


Adriano Boinha – PDT @adrianoboinha


Binho Guimarães – PDT @binhoguimaraes12


Emanuel Rocha – SDD @v.dremanuelrocha


Leonardo Giordano – PC do B @leonardogiordanorj


Rodrigo Farah – PMDB @rodrigofarahvereador

Faltaram:


– JOSÉ ADRIANO FOLHA – PSD 
 @folhavereador


Andrigo – PDT
@andrigoniteroi


Casota – PSDB
@casotaoficial


Fabiano Gonçalves – Cidadania @fabianogoncalves23


Paulo Velasco – Avante @drpaulovelasco

 

 


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